Plano de saúde cobre doenças preexistentes?

Explicação sobre carência, cobertura parcial temporária e exigências da ANS.

Jefferson Oliveira

6/22/20252 min read

Plano de Saúde Cobre Doenças Preexistentes? Entenda Suas Garantias e Limitações

Uma dúvida muito comum entre quem está contratando um plano de saúde é: “Se eu já tenho uma doença, o plano vai cobrir?”
A resposta é: sim, mas com algumas regras importantes. A cobertura de doenças preexistentes é regulamentada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e envolve prazos de carência, possibilidade de Cobertura Parcial Temporária (CPT) e declaração de saúde no momento da contratação.

O Que São Doenças Preexistentes?

São condições de saúde que a pessoa já sabe que possui antes de contratar o plano de saúde. Exemplos: diabetes, hipertensão, hérnia, problemas cardíacos ou ortopédicos já diagnosticados.

O Que Diz a ANS?

Segundo a ANS, nenhuma operadora pode negar a contratação do plano por causa de uma doença preexistente. O que acontece, porém, é a aplicação de regras específicas para essas condições.

1. Período de Carência

Ao contratar um plano de saúde, existe um prazo máximo de carência que pode ser exigido pela operadora:

  • Urgência e emergência: até 24 horas

  • Consultas e exames simples: até 180 dias

  • Parto: até 300 dias

  • Doenças preexistentes: pode haver Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses

2. O Que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

A CPT é um prazo de até 2 anos no qual o plano não cobre procedimentos de alta complexidade, internações e cirurgias relacionadas à doença preexistente declarada. Durante esse período, você ainda pode utilizar o plano para outras necessidades não relacionadas à doença preexistente.

3. Declaração de Saúde

Na hora de contratar, o cliente precisa preencher um formulário sobre seu histórico de saúde. É fundamental ser honesto, pois omitir informações pode levar à suspensão do contrato por má-fé.

  • Se declarar corretamente a doença → pode haver CPT de até 24 meses

  • Se omitir a doença → pode ter o contrato cancelado

Como Evitar a Cobertura Parcial Temporária?

Você pode contratar um plano sem CPT caso opte por fazer a Declaração de Saúde com um médico da operadora ou assinar um Termo de Agravo, que permite acesso total à cobertura com um acréscimo no valor mensal.

Conclusão

Sim, planos de saúde cobrem doenças preexistentes, mas respeitando as regras da ANS. Por isso, é importante contar com o suporte de uma corretora especializada, que avalie seu perfil e oriente na melhor contratação, especialmente se você possui alguma condição de saúde.

Na Clearwater Corretora de Seguros, oferecemos atendimento personalizado e ajudamos você a encontrar o plano ideal, inclusive com orientação completa sobre carências e cobertura de doenças preexistentes.

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